Nossa equipe especializada garante que sua declaração esteja precisa e dentro dos prazos, evitando multas e problemas com a Receita Federal.
Confira se você se enquadra em alguma das situações obrigatórias para entrega da declaração
Fique atento aos prazos para evitar multas e penalidades
17 de março a 30 de maio de 2025
O sistema da Receita Federal estará disponível para envio das declarações durante este período.
1% ao mês sobre o imposto devido (limitado a 20%)
Ou R$ 165,74 (valor mínimo) para quem não tem imposto a pagar
As primeiras restituições serão creditadas a partir de junho de 2025
Quanto antes você enviar sua declaração, maiores as chances de estar no primeiro lote.
Prepare com antecedência os documentos necessários para agilizar seu atendimento
Saiba como proceder em situações que exigem atenção especial
Motoristas de plataformas digitais devem declarar 60% dos rendimentos brutos como base de cálculo. Se o total ultrapassar R$ 30.639,90 em 2024, a declaração é obrigatória. O preenchimento do carnê-leão é essencial para regularizar mensalmente os valores recebidos.
Exemplo prático: Um motorista com R$ 50.000 em corridas em 2024 declarará R$ 30.000 (60%), ficando abaixo do limite de R$ 30.639,90 e, portanto, isento. Valores acima exigem declaração completa.
ATENÇÃO: Se somados a outras fontes (ex: salário CLT) ultrapassarem R$ 30.639,90, a declaração é necessária.
A Receita Federal monitora transações atípicas via Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Depósitos em espécie frequentes, transferências volumosas e vendas de imóveis/veículos sem justificativa clara podem gerar notificações. Não há um limite fixo, mas operações incompatíveis com a renda declarada acionam alertas.
Recomendação: Mantenha comprovantes de todas as movimentações significativas (acima de R$ 10.000) para justificar a origem dos recursos, especialmente se não forem compatíveis com sua renda declarada em anos anteriores.
Imóveis vendidos com ganho de capital devem ser declarados se superarem a isenção de R$ 440 mil (para imóveis residenciais). Para outros bens, como veículos, a declaração é obrigatória quando o valor total das vendas exceder R$ 800 mil.
Cálculo do ganho de capital: (Valor da venda) - (Valor de aquisição) - (Despesas com a venda) = Ganho de capital. Sobre este valor incide imposto de 15% a 22,5%, dependendo do valor.
Mesmo que a venda esteja isenta, ela deve ser declarada se o valor ultrapassar os limites estabelecidos.
Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda
Sim, se a soma dos rendimentos CLT e aluguéis exceder R$ 30.639,90 em 2024. Cada fonte deve ser detalhada na declaração, com comprovantes de pagamento de impostos sobre aluguéis.
Exemplo: Salário CLT de R$ 25.000 + Aluguéis de R$ 10.000 = R$ 35.000 (obrigatório declarar).
Mesmo que não atinja o limite, se os aluguéis somados a outras rendas isentas ultrapassarem R$ 200.000, também há obrigatoriedade.
Utilize o carnê-leão para registrar mensalmente 60% dos ganhos brutos. Na declaração anual, insira esses valores como "rendimentos de atividade autônoma".
Passo a passo:
Atenção: mesmo que não atinja o limite para declaração anual, o carnê-leão deve ser preenchido mensalmente se os rendimentos ultrapassarem R$ 1.903,98 por mês.
Sim, é possível deduzir despesas com educação, tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes, dentro dos seguintes limites:
Documentos necessários: recibos ou contratos com CNPJ da instituição, comprovantes de pagamento e, no caso de dependentes, documentos que comprovem o vínculo.
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