Declaração do IRPF 2025 sem complicações

Nossa equipe especializada garante que sua declaração esteja precisa e dentro dos prazos, evitando multas e problemas com a Receita Federal.

Quem Precisa Declarar o IRPF em 2025?

Confira se você se enquadra em alguma das situações obrigatórias para entrega da declaração

Critérios de Obrigatoriedade
  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos)
  • Ganho de capital na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos)
  • Posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil

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Prazos Importantes

Fique atento aos prazos para evitar multas e penalidades

Período de Entrega

17 de março a 30 de maio de 2025

O sistema da Receita Federal estará disponível para envio das declarações durante este período.

Multas por Atraso

1% ao mês sobre o imposto devido (limitado a 20%)

Ou R$ 165,74 (valor mínimo) para quem não tem imposto a pagar

Restituição

As primeiras restituições serão creditadas a partir de junho de 2025

Quanto antes você enviar sua declaração, maiores as chances de estar no primeiro lote.

Documentação Necessária

Prepare com antecedência os documentos necessários para agilizar seu atendimento

Lista de Documentos

Rendimentos

  • Informes de rendimento de empregadores
  • Extratos bancários e de investimentos
  • Comprovantes de aluguéis recebidos
  • Declarações de rendimentos autônomos

Deduções

  • Comprovantes de despesas médicas
  • Recibos de educação (própria e dependentes)
  • Comprovantes de previdência privada
  • Doações a entidades beneficentes

Bens e Direitos

  • Declarações de bens atualizadas
  • Documentos de imóveis e veículos
  • Comprovantes de compra/venda de bens
  • Extratos de aplicações financeiras

Orientações para Casos Específicos

Saiba como proceder em situações que exigem atenção especial

Trabalhadores de Aplicativos (Uber, 99, etc.)

Motoristas de plataformas digitais devem declarar 60% dos rendimentos brutos como base de cálculo. Se o total ultrapassar R$ 30.639,90 em 2024, a declaração é obrigatória. O preenchimento do carnê-leão é essencial para regularizar mensalmente os valores recebidos.

Exemplo prático: Um motorista com R$ 50.000 em corridas em 2024 declarará R$ 30.000 (60%), ficando abaixo do limite de R$ 30.639,90 e, portanto, isento. Valores acima exigem declaração completa.

ATENÇÃO: Se somados a outras fontes (ex: salário CLT) ultrapassarem R$ 30.639,90, a declaração é necessária.

Grandes Movimentações Financeiras

A Receita Federal monitora transações atípicas via Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF). Depósitos em espécie frequentes, transferências volumosas e vendas de imóveis/veículos sem justificativa clara podem gerar notificações. Não há um limite fixo, mas operações incompatíveis com a renda declarada acionam alertas.

Recomendação: Mantenha comprovantes de todas as movimentações significativas (acima de R$ 10.000) para justificar a origem dos recursos, especialmente se não forem compatíveis com sua renda declarada em anos anteriores.

Venda de Bens Móveis e Imóveis

Imóveis vendidos com ganho de capital devem ser declarados se superarem a isenção de R$ 440 mil (para imóveis residenciais). Para outros bens, como veículos, a declaração é obrigatória quando o valor total das vendas exceder R$ 800 mil.

Cálculo do ganho de capital: (Valor da venda) - (Valor de aquisição) - (Despesas com a venda) = Ganho de capital. Sobre este valor incide imposto de 15% a 22,5%, dependendo do valor.

Mesmo que a venda esteja isenta, ela deve ser declarada se o valor ultrapassar os limites estabelecidos.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda

Preciso declarar se tenho renda CLT e aluguel?

Sim, se a soma dos rendimentos CLT e aluguéis exceder R$ 30.639,90 em 2024. Cada fonte deve ser detalhada na declaração, com comprovantes de pagamento de impostos sobre aluguéis.

Exemplo: Salário CLT de R$ 25.000 + Aluguéis de R$ 10.000 = R$ 35.000 (obrigatório declarar).

Mesmo que não atinja o limite, se os aluguéis somados a outras rendas isentas ultrapassarem R$ 200.000, também há obrigatoriedade.

Como declarar rendimentos de aplicativos?

Utilize o carnê-leão para registrar mensalmente 60% dos ganhos brutos. Na declaração anual, insira esses valores como "rendimentos de atividade autônoma".

Passo a passo:

  1. Acesse o programa Carnê-Leão no site da Receita
  2. Cadastre-se como contribuinte (se for a primeira vez)
  3. Preencha os valores recebidos a cada mês
  4. O sistema calculará o imposto devido mensalmente
  5. Na declaração anual, importe os dados do Carnê-Leão

Atenção: mesmo que não atinja o limite para declaração anual, o carnê-leão deve ser preenchido mensalmente se os rendimentos ultrapassarem R$ 1.903,98 por mês.

Posso deduzir cursos e faculdades?

Sim, é possível deduzir despesas com educação, tanto para o contribuinte quanto para seus dependentes, dentro dos seguintes limites:

  • Educação infantil (creche e pré-escola): sem limite de valor
  • Ensino fundamental, médio e superior: limite de R$ 3.561,50 por pessoa
  • Cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado: também dentro do limite

Documentos necessários: recibos ou contratos com CNPJ da instituição, comprovantes de pagamento e, no caso de dependentes, documentos que comprovem o vínculo.

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